Requisitos para instalação de Empresas Estrangeiras no Brasil

Requisitos para instalação de Empresas Estrangeiras no Brasil

Com o mundo cada vez mais tecnológico e globalizado, o fornecimento de produtos e serviços se mostrou mais intenso nos últimos anos, resultando na expansão da atividade econômica em diversos locais do mundo. 

Deste modo, inúmeras empresas estrangeiras abrem filiais de outros países para acompanharem o negócio de perto e ampliar suas atividades. Contudo, é necessário verificar com atenção a legislação vigente no país que se pretende adentrar. 

No caso do Brasil, a empresa que pretende sua instalação deve obedecer o registo a instalação e a administração exigida na legislação brasileira. Para isso, é necessário que um brasileiro nato, ou que possua visto de residência seja o administrador da filial estrangeira, mesmo que o capital societário seja composto unicamente por sócios estrangeiros. 

• Cada empresa precisará adotar os certificados necessário para sua área de atuação, de acordo com a Instrução Normativa  n. 81 de Janeiro de 1999 e do Departamento Nacional de Registro do Comércio, referente a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, Lei 8.934/1994. 

De acordo com as normhhas citadas e para seu fiel funcionamento,  a empresa estrangeira interessada em se instalar no Brasil, deverá: nomear representante legal, elaborar requerimento ao Ministério de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, arquivar a autorização na Junta Comercial, registrar no Banco Central do Brasil, e por fim instituir estrutura contábil e de recursos humanos.  

Tais procedimentos são essenciais para o  funcionamento da empresa estrangeira no Brasil, visto que nosso país possui um vasto processo burocrático.

Por fim, as essas empresas devem se inteirar por meios de consultorias especializadas sobre legislações trabalhistas, previdenciárias, administrativas, tributárias, dentre outras para expandirem seus negócios e consequentemente angariar lucros e fomentar a economia local.